quarta-feira, 25 de abril de 2012

Cadastro dos Conselhos municipais e estaduais asseguram recursos para saúde

Os Conselhos municipais e estaduais de saúde têm até junho para se cadastrarem no novo Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (Siacs). O sistema vai mostrar com detalhes o cumprimento de leis relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e também os nomes de todos que compõem os conselhos. O usuário poderá ter informações sobre as estruturas física, jurídica, financeira e sobre as leis internas dos conselhos. Além dos dados estruturais, os conselhos devem comprovar que metade do conselho é composta por usuários e a outra dividida igualmente entre trabalhadores e gestores da saúde.

A secretária executiva do Conselho Nacional de Saúde, Rozângela Fernandes Camapum, acredita que com a organização dos dados, os conselhos vão poder fiscalizar melhor ações como repasse de dinheiro para a área de saúde. “Com o conselho estruturado, organizado, teremos condições de fiscalizar o orçamento da saúde e a implementação das ações da saúde definidas pelo ministério ou pelo gestor estadual e municipal”, explica.

O conselheiro nacional de saúde Abrahão Nunes da Silva lembra que o cadastro facilita a comunicação entre os conselheiros. “Isso é importante para que possamos trocar experiência, ideias e sugestões. O preenchimento é um passo para cumprirmos o papel de cidadão que todos os brasileiros devem ter participando das atividades políticas e sociais do nosso país”, disse.

A recomendação do CNS é que os conselhos façam o cadastro o mais rápido possível. Por isso, começou a distribuir aos estados e municípios material informativo, que servirá para atualizar os dados dos 5.565 conselhos municipais, dos 26 estaduais e do Distrito Federal e dos 36 conselhos distritais de saúde indígena junto ao CNS. Somente os estados cadastrados podem autorizar seus municípios a se cadastrarem.

Para ter acesso ao novo sistema, o presidente ou secretária executiva do conselho deverá entrar no site do CNS: www.conselho.saude.gov.br.

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