O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente os pedidos de uma
representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra a governadora Fátima
Bezerra e o vice-governador Antenor Roberto por captação e gastos ilícitos de
recursos financeiros de campanha eleitoral. O julgamento do processo aconteceu
na sessão plenária da Corte desta quinta-feira (27).
Na parte inicial, a
Procuradoria Eleitoral alegou uma série de irregularidades na campanha
eleitoral da chapa vencedora nas Eleições de 2018, caracterizando como captação
e gastos ilícitos de recursos de campanha, nos termos do artigo 30-A da Lei das
Eleições e pedindo a cassação dos diplomas eleitorais dos representados. No
entanto, nas alegações finais do processo, o próprio órgão ministerial
solicitou a improcedência dos pedidos.
A relatora do processo,
Juíza Érika Paiva, foi acompanhada à unanimidade pelos pares do colegiado. Na
decisão, ela destacou a ausência de provas que validassem a sanção prevista na
Lei das Eleições. “A ilicitude e a gravidade das condutas devem ser
demonstradas de forma inequívoca, por meio de prova segura e robusta, o que não
se verifica no caso em análise”, afirmou a juíza. “Assim sendo, afigura-se como
impositiva a improcedência do pedido”, concluiu a magistrada.
Fonte:TRE/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário