A Confederação Nacional
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6851 contra
dispositivo do Decreto 10.634/2021 da Presidência da República que obriga os
postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das
mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local
visível. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
A entidade alega que,
de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), essa informação
deve constar dos documentos fiscais emitidos nas vendas ao consumidor e que
pode ser apresentada em painel afixado no estabelecimento. Assim, o decreto transformou
em obrigatória uma previsão que a lei estabeleceu como faculdade.
Segundo a CNC, o
dispositivo questionado, ao criar obrigações não previstas em lei, viola os
incisos IV e VI do artigo 84 da Constituição Federal e contraria o princípio da
separação de Poderes ao inovar sobre a legislação federal, usurpando a
competência legislativa do Congresso Nacional.
Fonte:STF
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