terça-feira, 25 de maio de 2021

25 de maio é o Dia Nacional da Adoção

No dia 25 de maio, o Brasil celebra o Dia Nacional da Adoção. A data foi celebrada pela primeira vez, em 1996, durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, mas foi oficializada somente em 2002, através da Lei n.º 10.447. Mas você sabe como funciona o processo de adoção?

No nosso país a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade aos pequenos. A adoção é uma medida excepcional e irrevogável, e ocorre apenas quando esgotados todos os recursos para a manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.

De acordo com a Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância, Juventude e Família, Marília Cunha Fernandes, os interessados em adotar devem passar por um procedimento próprio e específico, sendo inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), no qual o Juizado da Infância e da Juventude de cada comarca deverá manter um banco de dados contendo as crianças e adolescentes que estão em condições de serem adotadas e as pessoas que estão interessadas em adotar.

“As pessoas registradas no SNA passam por diversas formalidades, como a participação em um programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, com cursos, palestras e entrevistas. O processo também garante a obrigatoriedade da intervenção de uma equipe interprofissional a serviço desta justiça especializada, que deverá elaborar estudo psicossocial a respeito de cada caso específico”, complementa.

Para adotar é necessário preencher alguns requisitos como ter, no mínimo, 18 anos de idade. Pessoas solteiras, casadas ou em união estável (homo ou heteroafetiva) podem adotar, desde que tenham condições econômicas e psicológicas para tanto. Outra exigência é ser, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado. A Lei proíbe a adoção por parte de parentes ascendentes ou descendentes, mas tios e primos, por exemplo, são permitidos. As crianças maiores de 12 anos precisam consentir com a adoção e maiores de 18 também podem ser adotados 

Adotar crianças burlando o Sistema Nacional da Adoção e Acolhimento é uma prática ilegal. Visando o combate dessa conduta, o MPRN se mantém vigilante, atuando por meio do recebimento de denúncias, de instauração de investigações e quando necessário, ajuizando ações cabíveis na defesa dos direitos coletivos dos cidadãos que integram esse cadastro.

Além disso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, configura infração administrativa deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção. A pena, em caso de descumprimento, é de multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil.

O MPRN entende que a adoção que segue os trâmites preconizados pelo ECA, além de legalizada, é mais segura para todos os atores envolvidos. Os adotantes não enfrentam incertezas e, principalmente, as crianças acabam sendo adotadas por uma família previamente cadastrada, acompanhada pela Justiça e sem ficar à margem de seus direitos.

Fonte: MPRN

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