No dia 25 de maio, o
Brasil celebra o Dia Nacional da Adoção. A data foi celebrada pela primeira
vez, em 1996, durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à
Adoção, mas foi oficializada somente em 2002, através da Lei n.º 10.447. Mas você
sabe como funciona o processo de adoção?
No nosso país a adoção
é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o
direito da convivência familiar e comunitária com dignidade aos pequenos. A
adoção é uma medida excepcional e irrevogável, e ocorre apenas quando esgotados
todos os recursos para a manutenção da criança ou do adolescente na família
natural ou extensa.
De acordo com a
Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Defesa da Infância, Juventude e Família, Marília
Cunha Fernandes, os interessados em adotar devem passar por um procedimento
próprio e específico, sendo inseridos no Sistema Nacional de Adoção e
Acolhimento (SNA), no qual o Juizado da Infância e da Juventude de cada comarca
deverá manter um banco de dados contendo as crianças e adolescentes que estão
em condições de serem adotadas e as pessoas que estão interessadas em adotar.
“As pessoas registradas
no SNA passam por diversas formalidades, como a participação em um programa
oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, com cursos, palestras e
entrevistas. O processo também garante a obrigatoriedade da intervenção de uma
equipe interprofissional a serviço desta justiça especializada, que deverá
elaborar estudo psicossocial a respeito de cada caso específico”, complementa.
Para adotar é
necessário preencher alguns requisitos como ter, no mínimo, 18 anos de idade.
Pessoas solteiras, casadas ou em união estável (homo ou heteroafetiva) podem
adotar, desde que tenham condições econômicas e psicológicas para tanto. Outra
exigência é ser, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a
ser adotado. A Lei proíbe a adoção por parte de parentes ascendentes ou
descendentes, mas tios e primos, por exemplo, são permitidos. As crianças
maiores de 12 anos precisam consentir com a adoção e maiores de 18 também podem
ser adotados
Adotar crianças
burlando o Sistema Nacional da Adoção e Acolhimento é uma prática ilegal.
Visando o combate dessa conduta, o MPRN se mantém vigilante, atuando por meio
do recebimento de denúncias, de instauração de investigações e quando
necessário, ajuizando ações cabíveis na defesa dos direitos coletivos dos
cidadãos que integram esse cadastro.
Além disso, de acordo
com o Estatuto da Criança e do Adolescente, configura infração administrativa
deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde
de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso
de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho
para adoção. A pena, em caso de descumprimento, é de multa, que pode variar de
R$ 1 mil a R$ 3 mil.
O MPRN entende que a
adoção que segue os trâmites preconizados pelo ECA, além de legalizada, é mais
segura para todos os atores envolvidos. Os adotantes não enfrentam incertezas
e, principalmente, as crianças acabam sendo adotadas por uma família
previamente cadastrada, acompanhada pela Justiça e sem ficar à margem de seus
direitos.
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