O Governo do Estado sancionou e
publicou mais uma Lei, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa,
Ezequiel Ferreira (PSDB). A Lei 10.870, de 22 de abril de 2021, estabelece como
essenciais no Estado do Rio Grande do Norte, as atividades educacionais, ainda
que em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo pandemias de
saúde como a decorrente da Covid-19.
"Ainda como forma de proteger e garantir a segurança dos
profissionais da educação, a Lei prioriza a vacinação dos profissionais que
atuam na área, em conformidade com a ordem prioritária definida pelo Ministério
da Saúde", enfatiza Ezequiel Ferreira.
A Lei estabelece que o ensino presencial, o ensino híbrido e o
ensino remoto são partes integrantes das atividades educacionais. As
instituições de ensino que atuarem na educação infantil e no ensino fundamental
I (1º ao 5º ano) ficam autorizadas a trabalhar de maneira presencial, desde que
sigam rigorosamente todos os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos
governamentais. As instituições de ensino que oferecem ensino fundamental II
(6º ao 9º ano), ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino
técnico, ensino superior e ensino de idiomas seguirão estritamente as regras
estabelecidas pelos decretos governamentais.
A Lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado
estabelece que poderá ser ofertada aos alunos a modalidade de Educação a
Distância (EAD), sendo facultado aos pais ou responsáveis optarem por este
modelo, se disponível, enquanto vigorar a situação de emergência ou calamidade
pública.
É importante destacar que todas as instituições de ensino
público e privado que atuam no Estado do Rio Grande do Norte deverão adotar os
protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos reguladores responsáveis
e pelos critérios estabelecidos pelo ente federativo do qual a instituição de
ensino faz parte.
Fonte e Foto: ALRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário