terça-feira, 9 de maio de 2017

Juiz determina retenção de créditos de empresa de vigilância em órgãos do Estado



O juiz Alexandre Érico Alves da Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN), determinou que a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria Estadual de Planejamento e das Finanças e a Defensoria Pública do Estado informem se possuem contratos de prestação de serviços com a Flash Vigilância Ltda. " EPP.

Caso a resposta seja positiva, que retenham os créditos destinados à Flash e efetue o pagamento direto aos empregados no que se refere a salários e férias regulares até o final do contrato de prestação de serviço.

Essas empresas foram relacionadas pelo Ministério Público do Trabalho como contratante da Flash para serem acrescentadas a outras que foram já incluídas nessa situação em uma decisão do juiz, em março desde ano.

A decisão foi em uma ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) não cumprido pela Flash.

Os órgãos incluídos anteriormente foram: o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Na decisão de março, Alexandre Érico determinou, ainda, a execução, após o pagamento de salários e férias, de uma multa de 1,5 milhão a ser paga pela Flash.

O MP ajuizou a ação de execução denunciando o descumprimento pela Flash de dois TACs, assinados em julho de 2012 e dezembro de 2013.

O juiz constatou, em relatórios de fiscalização, o descumprimento de parte do que foi ajustado. "Com relação aos TACs objeto desta execução, ficou claro que a demandada continua atrasando o pagamento das remunerações e pagamento de férias", conclui ele.

Nos TACs, a Flash comprometeu-se a: conceder o repouso intrajornada a todos os seus empregados; pagar os salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido e desembolsar a remuneração de férias, com o respectivo abono, até dois dias antes do período de gozo.

Fonte:TRT-RN

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