Uma
ação de ressarcimento do Ministério Público Federal (MPF) resultou na
condenação da ex-prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini Rosado. Ela terá
de ressarcir à União R$ 12.710, a serem atualizados pela Taxa Selic, por
ter atestado obras de esgotamento sanitário que não foram adequadamente
executadas. A sentença já transitou em julgado.
O valor a ser ressarcido representa parte dos
recursos enviados pelo Ministério das Cidades à Prefeitura de Mossoró,
como resultado de um convênio assinado no ano de 2000, com vistas à
execução de obras de esgotamento sanitário da chamada “Bacia 06, trecho
I”. A quantia repassada, somada à contrapartida do Município e a um
aditamento, totalizou R$ 1,2 milhão.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República
Fernando Rocha e que estava sob a responsabilidade do procurador Emanuel
Ferreira, tramitou na Justiça Federal sob o número
0800399-46.2014.4.05.8401 e indicou que parte do recurso não foi
devidamente aplicado, tendo em vista que uma fiscalização promovida pela
Controladoria Geral da União (CGU) em 2009 constatou irregularidades
nas obras.
Foram identificados serviços com baixa qualidade e
especificações diferentes das estabelecidas no plano de trabalho. A
equipe da CGU relatou ainda a existência de serviços medidos e atestados
pela ex-prefeita como concluídos, mas que não foram localizados, o que
refletiu-se em superfaturamento. Os itens não encontrados incluem várias
unidades de “poços de visitas”. De acordo com a Justiça, embora tendo
sustentado que a obra foi realizada por completo, em momento algum a
Prefeitura conseguiu comprovar algum equívoco no relatório dos fiscais
da CGU.
A equipe de fiscalização da Controladoria também
observou outras irregularidades. A grande maioria dos “poços de visitas”
executados receberam tampas de concreto e não de ferro como estava
previsto, trazendo prejuízos quanto à durabilidade. Além disso,
verificou-se que os serviços de recomposição do pavimento não foram
feitos com qualidade satisfatória, pois alguns trechos apresentam
problemas de ondulações.
“(…) restaram demonstradas no feito, sobretudo em
função dos relatórios técnicos de acompanhamento da obra, que, além de
diversas outras irregularidades, houve alteração do objeto do convênio
sem a prévia anuência do órgão concedente, consistente no uso de
material diverso do que foi pactuado, fato que, em última análise,
aponta para o deliberado descumprimento dos termos conveniados”,
concluiu a juíza Federal Moniky Mayara Dantas.
Fonte:Anna Ruth
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