quarta-feira, 30 de maio de 2012

Justiça determina nomeação dos aprovados no concurso do DETRAN

O Juíz da 4ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Natal expediu decisão favorável diante dos embargos de declaração propostos pelo Ministério Público do RN, e determinou que o DETRAN/RN realize a nomeação dos aprovados no concurso no prazo de 30 dias.

A 32ª Promotoria de Justiça já havia ajuizado Ação Civil Pública relativamente ao concurso do DETRAN requerendo, não só a homologação do concurso, mas, a nomeação dos aprovados como já havia sido estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o DETRAN e a Promotoria de Justiça.

O Juízo da 4ª Vara por sua vez, num primeiro momento, decidiu apenas sobre a homologação do concurso. Dessa forma a Promotora de Justiça Moema de Andrade Pinheiro opôs embargos de declaração contra a decisão, tendo em vista que o Juízo não se manifestou a respeito da nomeação dos candidatos aprovados.

A decisão ainda destacou a necessidade de nomeação dos aprovados no concurso do DETRAN/RN, tendo em vista as deficiências relativas ao atendimento à população em razão da falta de pessoal.
Fonte:MPRN

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