sexta-feira, 28 de outubro de 2011

MPF denuncia prefeito, deputado estadual e empresário do RN por desvio de recursos públicos

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Santa Cruz (RN), José Péricles Farias da Rocha, o deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias (conhecido como Tomba) e o empresário José de Oliveira Ferreira (conhecido como Zezinho de Almeida) por crime de responsabilidade e fraude em licitação.

Em fevereiro de 2003, Luiz Antônio Farias, prefeito de Santa Cruz à época, contratou a empresa Juacema Construções Ltda., de José Ferreira, por dispensa de licitação justificada por um suposto estado de calamidade pública. O contrato previa a realização de obras de aterro de barragem e construção de canal em um terreno de propriedade do irmão de Luiz Antônio e então secretário de obras do Município, José Péricles da Rocha, que atualmente é prefeito do município.


Segundo relatório da Controladoria-Geral da União, a Juacema Construções Ltda. é uma empresa fantasma, e nunca chegou a fazer as obras contratadas, que foram efetivamente realizadas pela própria Prefeitura. Um laudo de engenharia da Polícia Federal aponta um dano ao erário no valor de R$142.740,84, em valores não atualizados. Grande parte desses recursos são verbas federais provenientes do Fundo de Participação dos Municípios.

Além das irregularidades apontadas, José Péricles teria se beneficiado financeiramente com as obras. O terreno, sem valor imobiliário antes da construção da barragem, passou a ser avaliado em 108 mil Reais. Em dezembro de 2004, o então prefeito enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para desapropriar o terreno por 170 mil Reais. A Comissão de Tributação e Finanças era contra, mas a operação acabou sendo aprovada por 160 mil Reais – quase 50% acima do valor de mercado.
Trâmite – A denúncia do MPF foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), e não à Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque prefeito e deputado estadual, têm privilégio de foro em processos criminais. Se condenados, os acusados poderão receber pena de reclusão e multa, além de perder o cargo e se tornar inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
Fonte:Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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