Elaborado após ouvir os
principais segmentos da sociedade potiguar, o novo decreto altera o período de
vigência do toque de recolher, que passa a ser das 22h às 05h -, inclusive nos
domingos e feriados; mantém o escalonamento de horários de funcionamento do
comércio dependendo da atividade econômica, e autoriza a prática de esportes
coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não
vinculados a competições oficiais.
Observado o cumprimento dos
protocolos sanitários previstos no “Documento Potiguar – Diretrizes para
Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino
do Rio Grande do Norte”, as instituições de ensino poderão ampliar seu
funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às
seguintes séries educacionais: I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano
do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio; II – a partir de 31 de
maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio; III –
a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
Para fazer os ajustes, o
Governo levou em consideração o quadro epidemiológico e a situação
socioeconômica do estado. "É fundamental o engajamento e o cumprimento
responsável dos protocolos sanitários por parte de toda a sociedade; dos
empresários e trabalhadores; das prefeituras e demais Poderes; e de você,
cidadão e cidadã, para que não tenhamos retrocessos e avancemos no combate à
pandemia", recomendou a governadora Fátima Bezerra.
BARES E RESTAURANTES
A partir de agora, passa a
ser permitida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive para consumo em locais
públicos. Os bares, restaurantes, Food parks e similares ganharam mais uma hora
de funcionamento: todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60
minutos exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais. Os
restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar até
meia-noite para atendimento aos hóspedes.
O funcionamento de templos
religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo
chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da
autoridade sanitária. Não houve nenhuma mudança nos horários de funcionamento
do comércio. Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção
facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade,
ingressarem em território do Rio Grande do Norte.
Fica vedado o funcionamento
de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais
equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra
modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados,
como os condomínios edilícios.
ESCALONAMENTO DE HORÁRIOS
Comércio, Serviços e
Turismo: 8h30 às 16h30
Bares e Restaurantes: 11h00 às 22h00
Lojas em Shopping: 10h00 às 20h00
Praças de Alimentação: 11h00 às 22h00
Academias: 05h00 às 22h00
Fonte e Foto: ASSECOM/RN

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