quinta-feira, 9 de novembro de 2017

TAC visa regularização ambiental de postos de combustíveis em Jardim do Seridó

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com postos de combustíveis de Jardim do Seridó para que se adequem às normas ambientais. Assinaram o documento representantes do Autoposto e Combustível Morvan Ltda., do Morgás Comércio Ltda., da A.B. Da Nóbrega – ME e da Parelhas Gás Ltda.

O TAC é resultado de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Jardim do Seridó com o intuito de apurar a regularidade ambiental de empreendimentos que utilizam sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis. O inquérito também investiga a responsabilidade pela poluição de corpos d’água, do solo e do ar, decorrente de vazamentos das substâncias mencionadas.

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), na qualidade de órgão ambiental licenciador da atividade, firmou o TAC como interveniente para assumir obrigações relativas ao: controle dos compromissos assumidos pela empresa; cumprimento de prazos para priorizar e impor celeridade no licenciamento ambiental do empreendimento e para estabelecimento de comunicação permanente com o Ministério Público.

Para se adequarem, os postos de combustíveis deverão cumprir uma série de medidas. A primeira será firmar contrato com a Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec) para que sejam realizadas a Revisão de Segurança e Teste de Estanqueidade, a perícia inicial que abrange uma lista de itens de segurança e de adequação ambiental – tudo que vai orientar o trabalho de regularização do estabelecimento.

As outras obrigações constantes no TAC versam sobre o licenciamento ambiental, aos compartimentos e acessórios não estanques ou desativados do empreendimento, à reforma do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis e substituição de tanques, ao plano de remediação de área degradada, ao monitoramento, à educação e propagação da sustentabilidade da atividade econômica desenvolvida e à verificação documental e de conformidade das novas instalações. 

Fonte: MPRN

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