quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Projeto de Garibaldi beneficia municípios na compensação previdenciária


Agilizar os processos de compensação previdenciária e corrigir os valores pelo mesmo critério que a União atualiza as dívidas dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Estes são os principais objetivos do projeto de Lei do Senado n° 395/2017, apresentado pelo senador Garibaldi Filho. A proposta pode receber emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) até a próxima sexta-feira (27).

O PLS 395/17 estabelece um prazo de 90 dias para o INSS analisar os requerimentos de compensação financeira previdenciária, respeitada a ordem cronológica de ingresso. Também prorroga o prazo de prescrição do estoque de processos e do fluxo atrasado, evitando que os municípios percam para a União recursos aos quais têm direito e que são importantes para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

“Pretendemos pôr fim a discriminações em relação aos municípios, bem como ajustar as normas nacionais que regem os RPPS às boas práticas, ao cenário de redução de taxas de juros, ao ajuste fiscal, à necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial, à transparência, ao controle externo e à punição de crimes realizados na gestão desses regimes”, observou o senador Garibaldi Filho.

O projeto propõe isonomia no tratamento de dívidas previdenciárias, estabelecendo que União e municípios utilizem os mesmos critérios para correção dos valores das respectivas dívidas previdenciárias. Atualmente, estados e municípios, ao atrasarem suas contribuições para o RGPS, são obrigados a pagar multas e juros, enquanto a União corrige os valores da compensação previdenciária apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Outra alteração proposta pelo senador Garibaldi Filho é acabar com o impedimento de os RPPS concederem empréstimos consignados para seus segurados, como já ocorre com os fundos de pensão. “Os consignados podem proporcionar ganhos para ambas as partes: de um lado, o fundo de pensão consegue aplicar em um investimento de baixo risco e que supera sua meta atuarial, de outro, os participantes pegam um empréstimo com juro menor que no mercado”, explicou Garibaldi.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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