terça-feira, 15 de agosto de 2017

Operação “Cidade Luz”: prazo do afastamento de Raniere Barbosa será definido pela primeira instância

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, após um extenso debate entre os desembargadores, negou o pedido feito pela defesa do vereador Raniere Barbosa, afastado durante as investigações da chamada operação “Cidade Luz”, deflagrada pelo Ministério Público em 24 de julho deste ano. O Habeas Corpus pedia a reforma da decisão dada pela 7ª Vara Criminal de Natal, a qual determinou o afastamento de Raniere do cargo e da Presidência da Câmara Municipal de Natal. Na decisão do órgão julgador da Corte potiguar, o caso foi remetido, novamente, ao juízo de primeiro grau, apenas para que o juiz José Armando Pontes, fixe um prazo para a medida.

A Operação Cidade Luz foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual, a fim de investigar o desvio de mais de R$ 22 milhões da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (Semsur), decorrente de superfaturamento e pagamento de propina relativos a contratos firmados entre empresas e a Semsur para a prestação de serviços de manutenção e decoração do parque de iluminação pública em Natal.

A defesa argumentou, dentre outros pontos, que nenhum dado obtido nas interceptações telefônicas envolve, diretamente, o vereador, mas “somente menções ocasionais”. O HC ainda contesta os argumentos do Ministério Público, relacionadas a supostas interferências de Raniere Barbosa em pareceres da Semsur.

No entanto, o relator não acolheu as alegações da defesa, de que não existem indícios suficientes da participação do vereador e que, por outro lado, a decisão de 1ª instância e o julgamento desta terça não representa juízo antecipatório e condenatório. “O exame cautelar não significa o mesmo de um veredicto, uma decisão final”, ressalta o desembargador Glauber Rêgo, ao apontar que o juízo acautelatório (que assegura o afastamento preventivo de um acusado) também serve para o resguardo da ordem pública.

Fonte: TJRN

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