quarta-feira, 31 de maio de 2017

Senado facilita transição na troca de prefeito, governador e presidente da República

O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (30) projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que regulamenta a transição administrativa dos Poderes Executivos da União, estados, Distrito Federal e municípios. O PLS 55/2017 – Complementar (que teve como relator na Comissão de Assuntos Econômicos o senador Garibaldi Filho) prevê, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação de comitê de transição de governo a cada troca de presidente da República, governador e prefeito. Foram 57 votos favoráveis e duas abstenções. A matéria será analisada pela Câmara dos Deputados.

“A transição democrática entre governos, de preferência mediante a formação de comitês de transição, deve ser sempre desenvolvida entre os que concluem seus mandatos e os recém-eleitos. Uma boa transição deve preparar o caminho de quem está chegando, para que a continuidade do serviço público não seja prejudicada pela mudança. A boa transição também deve impedir que o candidato eleito tenha surpresas desagradáveis quando assumir o cargo”, opinou Garibaldi Filho.

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para que os chefes de Poder Executivo cujo mandato se encerre constituam, no prazo de até dez dias, contados da data de homologação do resultado oficial das eleições para esses cargos, comissão de transição de governo. A ela caberá a elaboração de um diagnóstico o mais detalhado possível da situação administrativa, patrimonial, financeira e orçamentária da administração em final de mandato, possibilitando à nova gestão um início de trabalho sobre dados sólidos e reais, por meio de diversos documentos.

Entre os documentos estão a Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte, o demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício que se encerra para o exercício seguinte (contendo termo de conferência de saldo em caixa, termo de verificação de saldos bancários, conciliação bancária, relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria).

A comissão também deverá entregar balancetes mensais referentes ao exercício que se encerra, demonstrativo da Dívida Fundada Interna (as operações de crédito e elementos que possibilitem a estimativa da Dívida Flutuante), relações dos compromissos financeiros de longo prazo (decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar) e inventários atualizados dos bens patrimoniais. 

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