A Segunda Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (24), votou pela condenação, com ressarcimento aos cofres públicos, de recursos que não tiveram as suas aplicações devidamente comprovadas, acarretando prejuízo ao erário.
O ex-gestor vai responder perante o Ministério Público estadual. O processo nº 8748/1997-TC foi relato pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves que também julgou contas do ex-prefeito de Jucurutu, Luciano Araújo Lopes, com restituição no montante de R$ 16.000,00, referente à duplicidade de empenhos. Processo nº 015229/2002-TC.
O ex-gestor vai responder perante o Ministério Público estadual. O processo nº 8748/1997-TC foi relato pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves que também julgou contas do ex-prefeito de Jucurutu, Luciano Araújo Lopes, com restituição no montante de R$ 16.000,00, referente à duplicidade de empenhos. Processo nº 015229/2002-TC.
Fonte:TCE/RN
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