A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O ex-prefeito do município de São Fernando, Paulo Emídio de Medeiros, foi condenado a ressarcir ao erário R$ 56.591,00, “em fase da omissão ao dever constitucional de prestar contas”, diz o parecer do conselheiro relator Paulo Roberto Chaves Alves.
As contas são referentes ao 1º bimestre de 2006 e foram questionadas pelo corpo técnico do TCE, que apurou ainda irregularidades em licitação na modalidade Tomada de Preço e concessão irregular de diárias no valor de R$ 330,00. O ex-gestor também não comprou os gastos referentes a despesas com os empenhos 739 e 1350, que totalizaram o montante de R$ 56.261,00, com a devida correção monetária.
O relator ainda impôs ao ex-prefeito multa de 10% sobre o dano material mencionado e R$ 500,00 pela irregularidade com a licitação. Por decisão do colegiado, os autos serão encaminhados ao Ministério Pùblico Estadual para apuração de responsabilidade.
Fonte:Anna Ruth-Panorama Político
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