Foi retomado, há instantes, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.
O julgamento teve inicio no último dia 9, com o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux. Ele votou favoravelmente à lei, com pequenas ressalvas quanto aos itens que tratam da renúncia (alínea "k") e do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”).
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que apresenta seu voto-vista na sessão desta quinta-feira (1º).
O julgamento teve inicio no último dia 9, com o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux. Ele votou favoravelmente à lei, com pequenas ressalvas quanto aos itens que tratam da renúncia (alínea "k") e do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”).
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que apresenta seu voto-vista na sessão desta quinta-feira (1º).
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário