O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou com ressalvas as contas de campanha do deputado estadual pelo Rio Grande do Norte, George Montenegro Soares (PR-RN).
Eleito em 2010, George Montenegro teve suas contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) após serem detectadas impropriedades que, segundo o tribunal, “eram suficientes para ensejar a desaprovação das contas”.
Em sua defesa, o deputado alegou que a perícia não comprovou a acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral de que os gastos omitidos com combustível na campanha teriam sido de R$ 9.460,20. De acordo com a defesa, esse gasto foi de R$ 1.862,00 pagos com cheque da conta bancária do então candidato.
Em sua decisão, o ministro Versiani destacou que a irregularidade se resume a uma única falha que não compromete a análise da regularidade das contas de campanha de George Montenegro e, portanto, não deve ensejar sua desaprovação.
“Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, com fundamento no artigo 36, parágrafo 7º, do Regimento Interno do TSE, a fim de reformar o acórdão regional e julgar aprovadas, com ressalvadas, as contas de campanha do recorrente, George Montenegro Soares, relativas às eleições de 2010”, finalizou.
Eleito em 2010, George Montenegro teve suas contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) após serem detectadas impropriedades que, segundo o tribunal, “eram suficientes para ensejar a desaprovação das contas”.
Em sua defesa, o deputado alegou que a perícia não comprovou a acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral de que os gastos omitidos com combustível na campanha teriam sido de R$ 9.460,20. De acordo com a defesa, esse gasto foi de R$ 1.862,00 pagos com cheque da conta bancária do então candidato.
Em sua decisão, o ministro Versiani destacou que a irregularidade se resume a uma única falha que não compromete a análise da regularidade das contas de campanha de George Montenegro e, portanto, não deve ensejar sua desaprovação.
“Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, com fundamento no artigo 36, parágrafo 7º, do Regimento Interno do TSE, a fim de reformar o acórdão regional e julgar aprovadas, com ressalvadas, as contas de campanha do recorrente, George Montenegro Soares, relativas às eleições de 2010”, finalizou.
Fonte:TSE
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