A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral baseia-se no artigo 92, inciso III, da Lei n.º 9.504/97 e a resolução 21.538/03 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.
No caso de Lagoa Salgada, os autos apresentados pelo PMDB (e confirmados nos sites do TSE e IBGE) atestam que o número de eleitores (7.748) é notoriamente maior do que a população daquele município (7.564).
O parecer será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral, a quem cabe acatar o pedido e indicar o município ao TSE como prioritário para fins de revisão eleitoral.
Fonte:Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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