De acordo com a emenda apresentada por Henrique Alves, para adesão voluntária à cobrança simplificada de impostos também poderão se inscrever os profissionais com registro de Pessoa Jurídica nas áreas de corretagem de imóveis e seguros; representantes comerciais; tradutores e intérpretes de idiomas e prestadores de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
A inclusão dessas categorias, segundo o deputado Henrique Alves, dará tratamento tributário diferenciado e simplificado a esses profissionais muitas vezes desprezados em sua importância no contexto da economia.
Ao justificar a emenda, o líder ressalta que “modernamente, o exercício dessas atividades exige um elevado grau de preparação técnica relacionada às várias áreas do conhecimento”. O deputado citou o exemplo dos corretores de imóveis e seguros que, além da intermediação, envolve a avaliação e gestão de bens.
“Nesse sentido, a emenda visa a evitar a infiltração de aventureiros, sem qualquer controle por parte dos órgãos de fiscalização profissional e tendo em vista que para aderir ao SuperSimples é necessária a devida formalização da atividade como pessoa jurídica”, argumentou o líder do PMDB.
O Projeto de Lei Complementar número 591/2010, altera outra Lei Complementar, a de número 123 de 2006 e a Lei 11.101 de 2005, todas referentes às Micro e Pequenas Empresas.
Fonte:A.I
“Nesse sentido, a emenda visa a evitar a infiltração de aventureiros, sem qualquer controle por parte dos órgãos de fiscalização profissional e tendo em vista que para aderir ao SuperSimples é necessária a devida formalização da atividade como pessoa jurídica”, argumentou o líder do PMDB.
O Projeto de Lei Complementar número 591/2010, altera outra Lei Complementar, a de número 123 de 2006 e a Lei 11.101 de 2005, todas referentes às Micro e Pequenas Empresas.
Fonte:A.I
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