Está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal) decidir se políticos interessados em se filiar ao recém criado PSD poderão deixar seus partidos sem perder o mandato. O PPS, temendo perder mais de 50% de sua bancada na Câmara, questionou nesta terça-feira (12) junto ao STF o dispositivo que permite a migração.
O partido entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para tentar derrubar uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina que a saída de um filiado para criar uma nova legenda não é motivo para perda do mandato. O relator no STF será o ministro Joaquim Barbosa.
Da bancada de 12 parlamentares, sete nomes cogitam deixar o partido. Já deram sinal de que pretendem migrar para a legenda de Gilberto Kassab os deputados Geraldo Thadeu (MG), Alexandre Silveira (MG), César Halum (TO) e Moreira Mendes (RO).
Na ação, o PPS argumenta que o dispositivo ofende o princípio da fidelidade partidária. Para o presidente nacional do partido, Roberto Freire, o fato motivador para a troca não é a legenda de origem, mas uma “decisão de cunho pessoal”.
- Trata-se de uma verdadeira autofagia da resolução que pretende punir os infiéis, uma contradição insolúvel. Estabelece-se a titularidade do mandato pelo partido e, em seguida, abre-se a porteira da infidelidade, assegurando a quem quiser a possibilidade de migração partidária.
A ação movida pelo PPS não será novidade para o relator da ação no STF, ministro Joaquim Barbosa. Em 2008, ele também foi o relator de duas Adins que questionaram a fidelidade partidária. Na época, a corte acompanhou o voto de Barbosa e decidiu pela validade da lei.
Diferentemente de 2008, porém, o PPS agora quer derrubar não a lei toda, mas apenas o dispositivo que permite a migração em quatro circunstâncias: fusão de partido; criação de nova legenda; mudança substancial ou desvio do programa partidário e grave discriminação pessoal.
O partido entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para tentar derrubar uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina que a saída de um filiado para criar uma nova legenda não é motivo para perda do mandato. O relator no STF será o ministro Joaquim Barbosa.
Da bancada de 12 parlamentares, sete nomes cogitam deixar o partido. Já deram sinal de que pretendem migrar para a legenda de Gilberto Kassab os deputados Geraldo Thadeu (MG), Alexandre Silveira (MG), César Halum (TO) e Moreira Mendes (RO).
Na ação, o PPS argumenta que o dispositivo ofende o princípio da fidelidade partidária. Para o presidente nacional do partido, Roberto Freire, o fato motivador para a troca não é a legenda de origem, mas uma “decisão de cunho pessoal”.
- Trata-se de uma verdadeira autofagia da resolução que pretende punir os infiéis, uma contradição insolúvel. Estabelece-se a titularidade do mandato pelo partido e, em seguida, abre-se a porteira da infidelidade, assegurando a quem quiser a possibilidade de migração partidária.
A ação movida pelo PPS não será novidade para o relator da ação no STF, ministro Joaquim Barbosa. Em 2008, ele também foi o relator de duas Adins que questionaram a fidelidade partidária. Na época, a corte acompanhou o voto de Barbosa e decidiu pela validade da lei.
Diferentemente de 2008, porém, o PPS agora quer derrubar não a lei toda, mas apenas o dispositivo que permite a migração em quatro circunstâncias: fusão de partido; criação de nova legenda; mudança substancial ou desvio do programa partidário e grave discriminação pessoal.
fonte: R7.com
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