sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Juiz de São Fernando e Timbaúba dos Batistas proíbe venda de bebidas alcoólicas a partir até às 21h do domingo

O juiz eleitoral André Melo Gomes Pereira, da 45ª Zona Eleitoral que abrange São Fernando e Timbaúba dos Batistas já publicou portaria N° 06/2010 suspendendo a venda de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos dos dois municípios.

Segundo a portaria, a suspensão compreende o período entre 18h do sábado (30) até ás 21h do domingo (31). O juiz considerou a obrigação da Justiça Eleitoral de zelar pela boa ordem durante o período eleitoral, pela garantia da plena liberdade do exercício da cidadania política, e, ainda, pela integridade física dos cidadãos no período imediatamente anterior ao dia da eleição inclusive.


fonte marcos dantas

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