quarta-feira, 23 de junho de 2010

TRE, por 4 votos a 2, inocenta Wilma de Faria da prática de propaganda eleitoral antecipada

Foto: Vlademir Alexandre
Por 4 votos a 2 o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) inocentou na sessão desta terça-feira(22) a ex-governadora Wilma de Faria(foto) da acusação de prática de propaganda eleitoral antecipada.

A acusação havia sido feita pelo Ministério Público Eleitoral(MPE).

Segundo o MPE, Wilma de Faria teria praticado propaganda eleitoral antecipada nas mensagens publicitárias veiculadas na Intertv Cabugi, entre os dias 6 de 8 maio, por ocasião do Dia das Mães.

Em decisão monocrática, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, expediu sentença condenando Wilma ao pagamento de R$ 5 mil.

Na sessão do Pleno do TRE de hoje, Zeneide manteve o seu posicionamento pelo pagamento da multa de R$ 5 mil à ex-governadora, alegando que houve forte apelo eleitoral nas mensagens veiculadas por Wilma no Dia das Mães.

“Apesar de todos os cuidados de marketing da recorrente, as palavras usadas (conquista, nova vida, mundo melhor, capacidade) fazem com que se esteja diante de forte apelo eleitoral” – observou a juíza durante a leitura do seu voto. Ela enfatizou que a conduta infringiu a Lei das Eleições.

O único a acompanhar o voto da juíza Zeneide Bezerra foi o colega Ricardo Moura, para quem houve, sim, propaganda extemporânea pela ex-governadora.

Divergiram do entendimento da relatora, os juízes Fábio Hollanda, Marcos Duarte, Marco Bruno e o desembargador e vice-presidente do TRE Claudio Santos.

Com a decisão do TRE, Wilma está livre do pagamento da multa de R$ 5 mil.

fonte oliveira wanderley

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