quarta-feira, 12 de maio de 2010

Juiz suspende o Cheque-Reforma

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Aurino Lopes Vila, decidiu pela suspensão em todo o Rio Grande do Norte, no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, da execução do programa Cheque-Reforma ou Cartão Reforma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. O pedido foi do Ministério Público Eleitoral. Na ação, são representados a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) e o diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN (Cehab), Damião Pita.

O Ministério Público Eleitoral pediu a suspensão do programa sob a alegação de ter sido o mesmo utilizado, durante as eleições de 2006 e 2008, para “evidente desvio de finalidade, consubstanciada na utilização eleitoreira”. A tese apresentada pelo procurador diz ainda que a utilização do Cheque-Reforma poderá desequilibrar a disputa e interferir na liberdade do voto no período eleitoral. O Ministério Público sustenta a presença de “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, e que o programa governamental afrontará diretamente a soberania popular. A medida imposta não extingue o programa, tendo a aplicabilidade de suspende-lo por cinco meses, período no qual estará em andamento o pleito que elegerá presidente, governador, senadores e deputados.

O programa Cheque-Reforma tem sido alvo de polêmica, sobretudo em anos de campanha eleitoral. Criado como sendo um instrumento do governo para viabilizar a construção e reforma da moradia popular é um benefício doado às famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. Em 2009, teve aplicação de recursos no montante de R$ 592 mil. Para 2010, há previsão de aplicação de R$ 4.1 milhões, 6 vezes o que foi utilizado no ano anterior.
fonte tribuna do norte

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