quinta-feira, 29 de abril de 2010

Ex-prefeito de Caiçara do Norte responderá a ação de improbidade administrativa

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que recebeu ação de improbidade administrativa contra José Edilson Alves de Meneses, ex-prefeito do Município de Caiçara do Norte.

A decisão do TRF-5 acompanhou o posicionamento da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão o MPF que atua perante o tribunal.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte. O ex-prefeito foi acusado de não ter prestado contas, no período de 2001 a 2004, dos recursos federais repassados para o município pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para construção de uma creche.

Ao recorrer ao TRF-5 contra o recebimento da ação pela Justiça Federal em primeira instância, o ex-prefeito alegou que os agentes políticos não estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), mas apenas ao Decreto-Lei n.º 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade.

Segundo o MPF, tanto a Lei de Improbidade Administrativa quanto o Decreto-Lei nº 201/67 são aplicados aos agentes públicos, uma vez que as esferas cível e criminal são independentes.

fonte TN

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