A revista Veja desta semana traz como matéria de capa um tema que voltou à discussão em todo o país após o incidente em Realengo, no Rio de Janeiro. "Abaixo a tirania dos valentões: por que as escolas não podem mais fingir que o bullying é problema só dos alunos e seus pais".
A reportagem mostra depoimentos de pessoas que demoraram a encontrar seus caminhos profissionais, a tranquilidade e segurança pessoal por terem sido vítimas de 'bullying' na infância ou na juventude por colegas de escola. E traz a constatação de que falta ao Brasil uma lei federal destinada a castigar os autores desse crime. Quando chegam à Justiça, os casos são enquadrados em infrações previstas no Código Penal, como injúria, difamação e lesão corporal. O Estatuto da Criança e da Juventude (ECA) pode ser acionado, mas, na prática, é pouco eficaz.
Projeto de Lei do deputado Fábio Faria, apresentado essa semana na Câmara Federal, define o crime de Intimidação escolar no Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um a seis meses e multa. Fábio Faria explica que sua proposta cria um tipo especial, um crime específico que o diferencia de constrangimento, injúria e difamação, por trazer a expressão "de/no ambiente escolar". Projeto semelhante do próprio deputado federal já tramitava na Câmara desde 2009, mas foi atualizado nessa nova versão ao especificar a "intimidação escolar".
"Sentimos necessidade de fazer essa adequação para evitarmos conflito com outras leis que tratam de constrangimento, e buscamos a importante contribuição do promotor de Justiça mineiro Lélio Calhau, um especialista no assunto 'bullying', que aprimorou nossa proposta. E agora, acredito, contribuirá muito mais para evitarmos que esse crime traga dor e angústia a tantos jovens brasileiros", completa o deputado.
Projeto de Lei do deputado Fábio Faria, apresentado essa semana na Câmara Federal, define o crime de Intimidação escolar no Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um a seis meses e multa. Fábio Faria explica que sua proposta cria um tipo especial, um crime específico que o diferencia de constrangimento, injúria e difamação, por trazer a expressão "de/no ambiente escolar". Projeto semelhante do próprio deputado federal já tramitava na Câmara desde 2009, mas foi atualizado nessa nova versão ao especificar a "intimidação escolar".
"Sentimos necessidade de fazer essa adequação para evitarmos conflito com outras leis que tratam de constrangimento, e buscamos a importante contribuição do promotor de Justiça mineiro Lélio Calhau, um especialista no assunto 'bullying', que aprimorou nossa proposta. E agora, acredito, contribuirá muito mais para evitarmos que esse crime traga dor e angústia a tantos jovens brasileiros", completa o deputado.
Fonte :site de Fábio Farias
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